Há uma rigorosa formalidade na língua quando se trata da esfera
jurídica. Este rigor, aliás, não está circunscrito apenas e tão somente ao
mundo jurídico. A linguagem tecnicista se dá desde que o mundo é mundo, onde
a comunicação escrita tenha encontrado vida. Isto é apenas minha opinião sem
sustentação ou embasamento científico. Por isso mesmo fui ao site "http://jus.com.br/artigos/10169/linguagem-juridica"
para poder, minimamente, me inteirar do que há de linguagem tão distinta do
mundo dos mortais. Então me apropriei e aqui repasso um exemplo típico quanto
aos pronomes de tratamento: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR...”. Se você não é advogado, juiz ou promotor pode
estranhar a coleção de pronomes de tratamento acima. Porém, se já é do ramo,
sabe que é dessa forma que se inicia uma petição jurídica. Excesso de rigor
formal ou demonstração exagerada de respeito? Nota-se ambos. O uso de três pronomes de tratamento, quando um é
suficiente, mostra excesso de formalismo na confecção do requerimento e, ao
mesmo tempo, deixa uma demonstração de exagerado respeito.
Quanto ao rigor formal, tem-se que é inerente ao procedimento jurídico. A área do direito é revestida de formalidades e solenidades que a própria lei determina. Condena-se, porém, o excesso. Este, Infelizmente é comum na jurídica. Há o caso sabido de uma petição inicial contendo cento e vinte páginas. Apesar de estar bem encadernada, foi devolvida pelo juiz com um pedido para ser mais sucinta. Refeita, ficou com setenta páginas”.
Ao contrário do que muitos pensam, é difícil afastar-se desse modelo padrão, incorpora-se, leva-se para casa e para praça toda essa formalidade daquele mundo. Bem perto de nós está o exemplo do confrade Rau Ferreira, historiador, ativista cultural e, acima de tudo, Oficial de Justiça, no Lautriv Mitelob - "http://pt.calameo.com/read/00257461158a1d4358bad" - informando que “O primeiro processo criminal da Comarca tramitou em maio de 1926”. Essa, pasmem os leitores, é a típica formalidade jurídica. Em contraponto, usando da consubstanciação, a linguística dos mortais pelas mãos de Evaldo Brasil, extinguiu o "O Primeiro processo criminal da Comarca" que se transformou em “A emboscada do Mucuim”. Pronto!
Quanto ao rigor formal, tem-se que é inerente ao procedimento jurídico. A área do direito é revestida de formalidades e solenidades que a própria lei determina. Condena-se, porém, o excesso. Este, Infelizmente é comum na jurídica. Há o caso sabido de uma petição inicial contendo cento e vinte páginas. Apesar de estar bem encadernada, foi devolvida pelo juiz com um pedido para ser mais sucinta. Refeita, ficou com setenta páginas”.
Ao contrário do que muitos pensam, é difícil afastar-se desse modelo padrão, incorpora-se, leva-se para casa e para praça toda essa formalidade daquele mundo. Bem perto de nós está o exemplo do confrade Rau Ferreira, historiador, ativista cultural e, acima de tudo, Oficial de Justiça, no Lautriv Mitelob - "http://pt.calameo.com/read/00257461158a1d4358bad" - informando que “O primeiro processo criminal da Comarca tramitou em maio de 1926”. Essa, pasmem os leitores, é a típica formalidade jurídica. Em contraponto, usando da consubstanciação, a linguística dos mortais pelas mãos de Evaldo Brasil, extinguiu o "O Primeiro processo criminal da Comarca" que se transformou em “A emboscada do Mucuim”. Pronto!
Interessante, a síntese de Evaldo (Emboscada do Mucuim). Acabamos robotizados pelas formas, e às vezes sequer podemos escapar. Peço desculpas, Carlos. Att. Rau Ferreira
ResponderExcluirInteressante, a síntese de Evaldo (Emboscada do Mucuim). Acabamos robotizados pelas formas, e às vezes sequer podemos escapar. Peço desculpas, Carlos. Att. Rau Ferreira
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